Versão do programa: 1.20
Data da versão: 21.09.2026
1. Os termos com maiúscula nos presentes Termos e Condições do Programa de Referenciação da Mintos (doravante, "Termos e Condições") têm o mesmo significado que os termos usados nos TERMOS E CONDIÇÕES DA PLATAFORMA DE INVESTIMENTO MINTOS, a menos que indicado de forma diferente nestes Termos e Condições.
2. Qualquer Investidor (doravante, "Utilizador"), ao partilhar a ligação ou o código de referenciação (doravante, "Ligação de Referenciação"), pode participar no Programa de Referenciação da Mintos (doravante, "Programa de Referenciação").
3. O programa é aplicável aos investimentos em instrumentos financeiros oferecidos na Plataforma. A Mintos tem o direito de determinar, ao seu exclusivo critério e a qualquer momento, os tipos e montantes de bónus anunciados e os seus serviços ou produtos de investimento, ou classes de ativos aos quais o Programa de Referenciação se aplica.
4. Os utilizadores estão proibidos de utilizar a Ligação de Referenciação:
4.1. de qualquer forma que difira dos valores da Mintos ou de qualquer outra forma que possa ser qualificada como uma prática comercial desleal, conforme determinado a critério exclusivo da Mintos;
4.2. se o Utilizador for um residente (tiver domicílio) de jurisdições fora da União Europeia (UE)/Espaço Económico Europeu (EEE);
4.3. para publicar, divulgar ou distribuir de outra forma a Ligação de Referenciação:
4.3.1. para realizar qualquer tipo de atividade comercial ou promoção paga, incluindo publicidade online;
4.3.2. para distribuir a Ligação de Referenciação em websites que forneçam conteúdos eróticos, indecentes ou enganosos;
4.3.3. para distribuir ou publicar a Ligação de Referenciação em websites que forneçam serviços de jogo ou apostas, ou projetos de retornos monetários;
4.3.4. para distribuir ou publicar a Ligação de Referenciação em websites que ofereçam o carregamento ou o descarregamento de conteúdos ilegais, tais como sites BitTorrent;
4.3.5. para distribuir ou publicar a Ligação de Referenciação em websites que incluam, mas não se limitem a, sites de cupões ou sites de análise;
4.3.6. para escrever e-mails, enviar mensagens de texto ou mensagens a pessoas que os Utilizadores não conhecem pessoalmente;
4.3.7. para integrar extensões de browser ou utilizar um sistema automatizado, script, programa, dialer ou bot através de qualquer canal para distribuir ou publicar a Ligação de Referenciação.
5. Os utilizadores não devem distribuir o Link de Referenciação nem referenciar potenciais utilizadores residentes (com domicílio) em jurisdições fora da União Europeia (UE)/Espaço Económico Europeu (EEE).
6. Ao utilizar a Ligação de Referenciação e recomendar um potencial utilizador, o Utilizador deve avisar o potencial utilizador de que:
6.1. antes de se registar na Plataforma e começar a investir, o potencial utilizador deve certificar-se de que esse serviço e produto é permitido e não está sujeito a restrições no território do seu país de origem;
6.2. os investimentos disponíveis na Plataforma acarretam riscos e podem levar a perdas, devendo também ser adequados às circunstâncias pessoais de um potencial utilizador.
7. Desqualificações:
7.1. os Utilizadores serão imediatamente desqualificados do Programa de Referenciação caso se referenciem a si próprios, ou se tiverem violado qualquer disposição dos Termos e Condições. Todas as referenciações devem ser de novos investidores na Mintos e não podem ter um Perfil do Investidor existente;
7.2. se a Mintos, a seu exclusivo critério, acreditar que o Utilizador criou um Perfil do Investidor com o objetivo principal de receber a recompensa do Programa de Referenciação, o Utilizador será desqualificado do Programa de Referenciação e não será elegível para as suas recompensas;
7.3. a Mintos pode rever as informações de pagamento e levantamento se suspeitar de uma violação dos Termos e Condições;
7.4. se o Utilizador violar qualquer disposição dos Termos e Condições e/ou os TERMOS E CONDIÇÕES DA PLATAFORMA DE INVESTIMENTO MINTOS, a Mintos tem o direito de suspender a qualquer momento o pagamento de quaisquer recompensas do Programa de Referenciação. A Mintos também tem o direito de remover quaisquer recompensas pagas anteriormente e de suspender os Utilizadores do Programa de Referenciação.
8. O Utilizador tem a obrigação de parar imediatamente de participar no Programa de Referenciação se solicitado pela Mintos por qualquer motivo, ao critério exclusivo da Mintos.
9. O Utilizador recebe uma recompensa de referenciação única (doravante, "Recompensa I") com base nos investimentos em principal em dívida, em EUR ou o equivalente em EUR noutra moeda, de instrumentos financeiros especificados pela Mintos e detidos pela parte recomendada dentro do prazo definido na página do Programa de Referenciação. A Recompensa I é paga em EUR, numa única prestação, dentro do prazo especificado na página do Programa de Referenciação, após o montante dos investimentos em principal em dívida ter sido atingido e todas as condições e pré-condições para a Recompensa I definidas nos Termos e Condições terem sido cumpridas e nem o Utilizador, nem a parte referenciada terem sido desqualificados por qualquer motivo do Programa de Referenciação.
10. A parte referenciada recebe uma recompensa única (doravante, a "Recompensa II"), se for caso disso, com base nos investimentos no principal em dívida, em EUR ou o equivalente em EUR noutra moeda, de instrumentos financeiros especificados pela Mintos e detidos pela parte referenciada dentro do prazo definido na página do Programa de Referenciação. A Recompensa II é paga em EUR, numa única prestação, no prazo especificado na página do Programa de Referenciação, após o montante dos investimentos no principal em dívida ter sido atingido e todas as condições e pré-condições para a Recompensa II definidas nos Termos e Condições terem sido cumpridas, e nem o Utilizador, nem a parte referenciada poderão ter sido desqualificados por qualquer motivo do Programa de Referenciação. A Recompensa II está sujeita a limitações territoriais definidas exclusivamente pela Mintos e pode não estar disponível em todos os países onde a Mintos desenvolve a sua atividade, conforme especificado na página do Programa de Referenciação do país em causa.
11. Se a parte referenciada investir em investimentos no principal em dívida, em EUR ou o equivalente em EUR noutra moeda, de instrumentos financeiros especificados pela Mintos e, pelo menos, 1000,00 EUR (mil euros) no prazo estabelecido na página do Programa de Referenciação, a parte referenciada qualifica-se para um bónus único (doravante, o "Bónus") no valor de 1% (um por cento) da média diária de investimentos no principal em dívida, em EUR ou o equivalente em EUR noutra moeda, de instrumentos financeiros detidos pela parte referenciada que excedam 1000,00 EUR (mil euros) durante o período dos primeiros 90 (noventa) dias após a parte referenciada se ter registado com sucesso na Plataforma, contanto que o Bónus não exceda 100,00 EUR (cem euros) por cada parte referenciada. O Bónus é pago em EUR, numa única prestação, dentro do prazo especificado na página do Programa de Referenciação, após o montante dos investimentos no principal em dívida disposto nesta cláusula ter sido atingido e todas as condições e pré-condições para o Bónus definidas nos Termos e Condições terem sido cumpridas e nem o Utilizador, nem a parte referenciada podem ter sido desqualificados por qualquer motivo do Programa de Referenciação.
12. Não obstante as cláusulas 9 e 13 e qualquer informação em contrário publicada na página do Programa de Referenciação, o Utilizador recebe uma recompensa de referenciação adicional única no montante de 1000,00 EUR (mil euros) (doravante, a "Recompensa HNW"), se:
12.1. no prazo de 30 (trinta) dias civis após a parte referenciada ter efetuado o registo com sucesso na Plataforma, a parte referenciada mantém investimentos em principal em dívida, em EUR ou equivalente noutra moeda, em instrumentos financeiros oferecidos na Plataforma, excluindo Smart Cash, no montante de pelo menos 100.000,00 EUR (cem mil euros); e
12.2. a parte referenciada mantém o montante referido na cláusula 12.1 durante 90 (noventa) dias civis consecutivos após a parte referenciada ter efetuado o registo com sucesso na Plataforma.
A Recompensa HNW é paga em EUR, numa única prestação, no prazo de 30 (trinta) dias civis após ambas as condições estabelecidas nas cláusulas 12.1 e 12.2 supra (juntamente com todas as outras pré-condições para a Recompensa HNW estabelecidas nestes Termos e Condições) terem sido cumpridas, desde que nem o Utilizador, nem a parte referenciada, tenham sido desqualificados por qualquer motivo do Programa de Referenciação.
A Recompensa HNW é paga adicionalmente a, e não é reduzida por, qualquer Recompensa I paga ou a pagar ao Utilizador relativamente à mesma parte referenciada; para evitar dúvidas, a Recompensa HNW e a Recompensa I, se houver, são cumulativas.
O montante da Recompensa HNW, o montante exigido de investimentos em principal em dívida, o período para alcançar e manter tal montante, os instrumentos financeiros a que esta cláusula se aplica, e o prazo de pagamento estabelecido nesta cláusula 12 são fixos e aplicam-se na totalidade, sobrepondo-se a qualquer montante, prazo, condição, âmbito de instrumentos financeiros ou prazo de pagamento diferentes publicados na página do Programa de Referenciação ou em qualquer outro lugar na Plataforma.
Para evitar dúvidas:
12.3. cada parte referenciada em relação à qual a Recompensa HNW se torne devida contará para o limite de 20 (vinte) partes referenciadas estabelecido na cláusula 17;
12.4. as proibições, pré-condições e fundamentos de desqualificação estabelecidos nas cláusulas 4 a 8 e 14 aplicam-se igualmente à Recompensa HNW; e
12.5. a Recompensa II e o Bónus a pagar à parte referenciada, se houver, permanecem sujeitos às cláusulas 10 e 11, respetivamente.
13. Doravante, a Recompensa I, a Recompensa II, a Recompensa HNW e o Bónus são designados por "Recompensas". Os montantes exatos, a disponibilidade, bem como outros termos e condições das Recompensas ao abrigo do Programa de Referenciação são indicados na página do Programa de Referenciação na Plataforma e podem variar consoante a jurisdição ou estar sujeitos a limitações e/ou condições adicionais, salvo que a Recompensa HNW é regulada exclusivamente pela cláusula 12 e não está sujeita a qualquer variação, limitação ou condição publicada na página do Programa de Referenciação.
14. Para que o Utilizador e/ou a pessoa referenciada recebam as Recompensas, devem ser cumpridas as seguintes condições prévias:
14.1. o Utilizador tem o direito de participar no Programa de Referenciação e nem o Utilizador, nem a parte referenciada, violaram os Termos e Condições;
14.2. o Utilizador que recomenda deve estar registado na Plataforma e ter a sua identidade verificada através da solução fornecida pela Mintos;
14.3. a parte referenciada tem, pelo menos, 18 anos e é residente (tem domicílio) em jurisdições da União Europeia (UE)/Espaço Económico Europeu (EEE);
14.4. a parte referida deve utilizar a Ligação de Referenciação do Utilizador ao criar o Perfil do Investidor (registo) e ter a sua identidade verificada através da solução fornecida pela Mintos;
14.5. Ao criar o Perfil do Investidor na Plataforma, a parte referenciada não pode ter criado anteriormente o seu perfil na Plataforma com qualquer endereço de e-mail;
14.6. nem o Utilizador, nem a parte referenciada, violaram qualquer uma das cláusulas dos Termos e Condições e/ou dos TERMOS E CONDIÇÕES DA PLATAFORMA DE INVESTIMENTO MINTOS.
15. A Mintos paga ao Utilizador e/ou à parte referenciada as Recompensas, se todas as condições e pré-condições para as Recompensas estabelecidas nestes Termos e Condições tiverem sido cumpridas, dentro do prazo especificado na página do Programa de Referenciação, ou no que respeita à Recompensa HNW, dentro do prazo estabelecido na cláusula 12, após o cumprimento das condições necessárias para receber as Recompensas, mediante o depósito de fundos eletrónicos equivalentes às Recompensas na Conta em numerário (Cash Account) do Utilizador e/ou da parte referenciada. No cálculo das Recompensas, aplicam-se os Termos e Condições, bem como os montantes e outros termos das Recompensas em vigor a partir do momento de registo da parte referenciada.
16. As Recompensas serão determinadas com base na residência fiscal do Utilizador e incluirão todos os impostos aplicáveis à participação no Programa de Referenciação. Os respetivos impostos (se aplicáveis) serão suportados pelo Utilizador e/ou pela parte referenciada.
17. O Utilizador pode referir o link de referenciação a um número ilimitado de partes referenciadas; contudo, o Utilizador poderá receber Recompensas por um máximo de 20 (vinte) partes referenciadas que tenham cumprido as condições e pré-requisitos estabelecidos nestes Termos e Condições.
18. O Programa de Referenciação não pode ser utilizado em conjunto com qualquer outra promoção.
19. As relações jurídicas decorrentes do Programa de Referenciação serão regidas pelos Termos e Condições que tenham sido publicados na Plataforma no momento em que a parte referenciada criou o Perfil do Investidor usando/indicando a Ligação de Referenciação do Utilizador. Tudo o que não estiver definido nos Termos e Condições será definido de acordo com os TERMOS E CONDIÇÕES DA PLATAFORMA DE INVESTIMENTO MINTOS.
20. A Mintos não será considerada responsável por qualquer uso indevido da Ligação de Referenciação, incluindo, mas não limitado a, problemas técnicos que possam fazer com que a Ligação de Referenciação não funcione corretamente, não aparecendo assim como utilizada quando a parte referenciada cria o Perfil do Investidor na Plataforma.
21. A Mintos tem o direito, ao seu exclusivo critério e em qualquer altura, de unilateralmente:
21.1. suspender, cessar ou alterar os termos e requisitos do Programa de Referenciação, incluindo os montantes e termos das Recompensas;
21.2. alterar os Termos e Condições, com efeitos imediatos e sem aviso prévio aos Utilizadores. As novas versões dos Termos e Condições, bem como outros termos do Programa de Referenciação, são publicadas(os) na Plataforma.
